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Patrimonio




SERVIÇOS > SERV. ADM. E FINANCEIROS > PATRIMONIO


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Normas e Notas Explicativas 


O cumprimento da legislação, em matéria patrimonial, especificamente a Portaria 671/2000 de 17 de Abril, obriga a manter, em dia, o cadastro dos bens móveis, do domínio privado, com a sua identificação, valoração e afectação. Neste sentido é determinado o seguinte:

1. Os serviços responsáveis pelas aquisições de equipamento, deverão anexar o AUTO DE ENTREGA devidamente preenchido à respectiva factura, a qual deverá ser entregue na Contabilidade, para processamento.
2. A Contabilidade deverá enviar ao Núcleo do Património, fotocópias de todas as requisições e respectivas facturas de imobilizado (classificadas e registadas), bem como o AUTO DE ENTREGA
3. Todas as aquisições que se traduzam em grandes reparações de um bem já existente, exigem a indicação do número de inventário desse bem, dado que o valor dessa reparação vai onerar o bem inicial através da FICHA DE REPARAÇÃO DE IMOBILIZADO
4. Qualquer outra ocorrência extraordinária (roubo, extravio, depreciação anormal do bem ou substituição) deverá igualmente ser comunicado através do AUTO DE OCORRÊNCIA DE IMOBILIZADO ao Núcleo do Património. No último caso, deve especificar se o bem embora substituído, ainda está ou não operacional.
5. Sempre que houver mudanças/ transferências de bens móveis entre salas/espaços, deverá este facto ser comunicado por escrito ao Núcleo do Património, para actualização de dados, utilizando a FICHA PARA TRANSFERÊNCIA DE IMOBLIZADO
6. Nas situações em que o bem imobilizado foi adquirido pelo ISEL, mas por razões várias haja necessidade de ceder temporariamente o equipamento para outras entidades, deverá ser efectuado um pedido de celebração de AUTO DE CESSÃO, a submeter ao Núcleo do Património antes do envio do bem.
7. Nos casos em que os bens se encontrem em mau estado de conservação e não se justifique a sua reparação, deverá o mesmo ser comunicado ao Núcleo do Património através do AUTO DE VERIFICAÇÃO DO BEM IMOBILIZADO, a fim de se proceder ao "Auto de Abate", onde deve constar o número de inventário, descrição do bem, ano de aquisição, e se possível custo de aquisição.
8. O não cumprimento do preceituado nos números anteriores, terá como consequência a perda da capacidade para a aquisição de bens que devem ser levados ao imobilizado, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil, criminal, disciplinar e reintegratória emergente do incumprimento.

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