São competências do conselho coordenador:
- Elaborar e aprovar o regulamento interno da Área Departamental;
- Propor superiormente, ou emitir parecer, sobre planos e programas de formação tecnológica, científica e pedagógica do pessoal docente e não docente da Área Departamental;
- Elaborar ou emitir parecer sobre propostas de projectos de formação, investigação ou de prestação de serviços apresentados pelas Secções;
- Propor o recrutamento e recondução do pessoal da Área Departamental, com base no diagnóstico de necessidades das Secções;
- Aprovar a distribuição de serviço docente dos docentes da Área Departamental;
- Propor o orçamento, o plano anual e o relatório de actividades da Área Departamental e colaborar na sua elaboração;
- Propor à Comissão Coordenadora de cada curso em que a área participa, os conteúdos programáticos e as metodologias para as unidades curriculares das áreas que lhe são afectas;
- Propor a criação e extinção de laboratórios;
- Afectar recursos humanos e materiais às Secções;
- Associar à Área Departamental grupos de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços;
- Dar parecer sobre a participação de docentes em grupos e unidades de investigação.






