O Plenário da Área Departamental é presidido pelo Presidente da Área Departamental e é constituído pelos professores de carreira, convidados ou equiparados a esta categoria, em regime de tempo integral com contrato há mais de 10 (dez) anos nessa categoria, docentes com o grau de doutor em regime de tempo integral com contrato não inferior a 1 (um) ano, docentes com o título de especialista em regime de tempo integral com contrato há mais de 2 (dois) anos e investigadores em regime de tempo integral com contrato não inferior a 1 (um) ano.
Competências:
- Eleger e destituir o Presidente da Área Departamental;
- Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente da Área Departamental.






