Presidente da ADEM
(Membro Conselheiro da Ordem dos Engenheiros e Membro Sénior do IEEE)(Professor Coordenador com Agregação)
Para além das competências que sejam delegadas no Presidente da Área Departamental pelos órgãos do ISEL, cabe ao Presidente da Área Departamental:
- Representar a ADEM;
- Presidir à Comissão Executiva e ao Conselho Coordenador, convocando e conduzindo as respectivas reuniões, bem como presidir ao Plenário da ADEM;
- Submeter à Comissão Executiva, no primeiro trimestre de cada mandato, para aprovação, a proposta do Plano Estratégico da Área Departamental, ouvido o Conselho Coordenador;
- Submeter aos órgãos competentes do ISEL e da ADEM as propostas de orçamento e plano de actividades da ADEM, bem como os relatórios de actividades e contas;
- Submeter à aprovação dos órgãos competentes do ISEL os mapas de distribuição de serviço docente, de equiparação a bolseiro, de dispensa de serviço docente e licenças sabáticas, observando o disposto nos Regulamentos do ISEL;
- Dar parecer sobre a participação ou colaboração de docentes afectos à ADEM em Unidades de Investigação e de Ensino Superior não afectas ao ISEL;
- Propor a contratação de pessoal afecto à ADEM, bem como a renovação e a rescisão de contratos;
- Propor, aos órgãos competentes do ISEL, nomeadamente ao Conselho Técnico-Científico a abertura de lugares de Professores Coordenadores Principais, Coordenadores e Adjuntos e a constituição dos júris para os concursos públicos para lugares de Professores Coordenadores Principais, Coordenadores e Adjuntos, ouvido o Conselho Coordenador;
- Gerir o pessoal afecto à ADEM, com respeito pelas competências dos órgãos do ISEL, verificando o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais e promovendo a sua avaliação periódica;
- Gerir os espaços, os equipamentos e os meios financeiros e materiais afectos à ADEM, com respeito pelas competências dos órgãos do ISEL e dos Centros de I&D e Prestação de Serviços associadas à ADEM;
- Propor, aos órgãos competentes do ISEL, o estabelecimento de convénios, de acordos, protocolos e contratos de prestação de serviços, ouvido o Conselho Coordenador;
- Garantir a existência de um meio de divulgação de informação institucional onde sejam publicadas as decisões, as resoluções, os pareceres, as actas, as propostas e os documentos de trabalho dos diversos órgãos da ADEM;
- Exercer todas as competências que não estejam atribuídas a outros órgãos da ADEM ou que lhe sejam cometidas ou delegadas pelos órgãos competentes, bem como as demais competências previstas na lei, nos Estatutos do IPL e do ISEL;
- Deliberar sobre ou submeter para deliberação dos órgãos competentes as demais questões omissas neste Regulamento.
Cabe ainda ao Presidente da Área Departamental nomear e exonerar:
- O Vice-Presidente;
- Os Coordenadores de Secção;
- Os Professores Responsáveis pelas Unidades Pedagógicas e Científicas a cargo da ADEM, por proposta dos Coordenadores de Secção, ouvidas as Comissões Coordenadores dos respectivos cursos, no respeito das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- Os responsáveis pelas demais unidades dependentes da ADEM;
- Outros representantes da ADEM em órgãos ou entidades internas do ISEL.
Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente da ADEM, as suas funções são desempenhadas pelo Vice-Presidente.






