Enquadradas no Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa, no ano letivo 2023/2024 o ISEL irá conferir 10 bolsas de mérito e 4 bolsas para mulheres estudantes no âmbito do programa “Impulso Adultos”, do Plano de Recuperação e Resiliência, de acordo com o quadro abaixo.
O regulamento destas bolsas está disponível aqui.
Programa "Impulso Adultos" 2023-2024 (no valor de 55% da propina) |
||
---|---|---|
Bolsas de Mérito | ||
Curso |
Nº de bolsas |
Valor da bolsa |
Pós-Graduação em Especialização em Engenharia Ferroviária 3ª Edição |
2 |
2 200€ |
Pós-Graduação em Conservação e Reabilitação de Construções 11ª Edição |
2 |
1 100€ |
Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Energias Renováveis 10.ª Edição |
2 |
1 320€ |
Pós-Graduação em Projeto e Manutenção de Instalações Elétricas 2ª Edição |
2 |
1 265€ |
Mestrado em Matemática Aplicada para a Indústria |
2 |
2 200€ |
Bolsas para Mulheres Estudantes | ||
Pós-Graduação em Especialização em Engenharia Ferroviária 3ª Edição |
2 |
2 200€ |
Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Energias Renováveis 10.ª Edição |
2 |
1 320€ |
Critérios de seriação
1. Nos termos previstos no art.º 4 do Regulamento, as Bolsas de Mérito podem ser atribuídas a estudantes cuja primeira matrícula está compreendida inclusivamente entre os anos letivos de 2022 -23 e 2024 -25, e que em cada ano, tenham cumulativamente:
i) Aproveitamento nos 60 ECTS correspondentes a todas unidades curriculares do ano do curso em que se encontram inscritos;
ii) As médias finais mais elevadas.
2. Nos termos previstos no art.º 6 do Regulamento, as Bolsas para Mulheres Estudantes podem ser atribuídas às estudantes do 1.º ano de cada curso, cuja primeira matrícula esteja compreendida inclusivamente entre os anos letivos de 2022-23 e 2025-26, que tenham tido a classificação de acesso mais elevada, sendo que:
i) Nos Cursos de Licenciatura esta classificação corresponde às médias de candidatura de todas as fases do Concurso Nacional de Acesso.
ii) No caso do Curso de Mestrado e Cursos de Pós-Graduação, esta classificação corresponde à pontuação da lista de seriação dos candidatos de todas as fases.
Candidatura
Os estudantes que se encontrem nas condições do ponto i. do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento, são considerados(as) automaticamente como candidatos(as) às bolsas de Mérito e/ou para Mulheres Estudantes respetivamente.