Bolsas no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa
Apoiadas pelo Plano de Recuperação e Resiliência, estão disponíveis bolsas de mérito e bolsas para mulheres estudantes destinadas a alunos de Mestrado e de pós-graduações.
- Programa "Impulso Adultos" 2023-2024 (no valor de 55% da propina)
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Enquadradas no Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa, no ano letivo 2023/2024 o ISEL irá conferir 10 bolsas de mérito e 4 bolsas para mulheres estudantes no âmbito do programa “Impulso Adultos”, do Plano de Recuperação e Resiliência, de acordo com o quadro abaixo.
O regulamento destas bolsas está disponível aqui.
Bolsas de Mérito
Curso
Nº de bolsas
Valor da bolsa
Pós-Graduação em Especialização em Engenharia Ferroviária 3ª Edição
2
2 200€
Pós-Graduação em Conservação e Reabilitação de Construções 11ª Edição
2
1 100€
Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Energias Renováveis 10.ª Edição
2
1 320€
Pós-Graduação em Projeto e Manutenção de Instalações Elétricas 2ª Edição
2
1 265€
Mestrado em Matemática Aplicada para a Indústria
2
2 200€
Bolsas para Mulheres Estudantes
Pós-Graduação em Especialização em Engenharia Ferroviária 3ª Edição
2
2 200€
Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Energias Renováveis 10.ª Edição
2
1 320€
- Programa "Impulso Adultos" 2024-2025 (no valor de 60% da propina)
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Enquadradas no Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa, no ano letivo 2024/2025 o ISEL irá conferir 7 bolsas de mérito e 6 bolsas para mulheres estudantes e 26 bolsas de Colaboração ou de Parceria no âmbito do programa “Impulso Adultos”, do Plano de Recuperação e Resiliência, de acordo com o quadro abaixo.
O regulamento destas bolsas está disponível aqui.
Bolsas de Mérito
Curso
Nº de bolsas
Valor da bolsa
Pós-Graduação em Especialização em Engenharia Ferroviária 4ª Edição
1
2 700€
Pós-Graduação em Conservação e Reabilitação de Construções 12ª Edição
1
1 350€
Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Energias Renováveis 11.ª Edição
1
1 440€
Pós-Graduação em Projeto e Manutenção de Instalações Elétricas 3ª Edição
1
1 380€
Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Risco de Desastres
1
1 620€
Mestrado em Matemática Aplicada para a Indústria
2
630€
Bolsas para Mulheres Estudantes
Pós-Graduação em Especialização em Engenharia Ferroviária 4ª Edição
1
2 700€
Pós-Graduação em Conservação e Reabilitação de Construções 12ª Edição
1
1 350€
Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Energias Renováveis 11.ª Edição
1
1 440€
Pós-Graduação em Projeto e Manutenção de Instalações Elétricas 3ª Edição
1
1 380€
Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Risco de Desastres
1
1 620€
Mestrado em Matemática Aplicada para a Indústria
1
630€
Bolsas de Colaboração ou de Parceria
Pós-Graduação em Especialização em Engenharia Ferroviária 4ª Edição
22
1 400€
Pós-Graduação em Conservação e Reabilitação de Construções 12ª Edição
Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Energias Renováveis 11.ª Edição
Pós-Graduação em Projeto e Manutenção de Instalações Elétricas 3ª Edição
Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Risco de Desastres
Mestrado em Matemática Aplicada para a Indústria
4
735€
Critérios de seriação
1. Nos termos previstos no art.º 4 do Regulamento, as Bolsas de Mérito podem ser atribuídas a estudantes cuja primeira matrícula está compreendida inclusivamente entre os anos letivos de 2022 -23 e 2024 -25, e que em cada ano, tenham cumulativamente:
i) Aproveitamento nos 60 ECTS correspondentes a todas unidades curriculares do ano do curso em que se encontram inscritos;
ii) As médias finais mais elevadas.
Os/as estudantes que se encontrem nas condições do ponto i. do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento, são considerados/as automaticamente como candidatos/as às bolsas de Mérito.
Caso não existam candidatos/as num determinado par “curso/ano”, as bolsas previstas para este par “curso/ano” serão distribuídas pelos restantes anos do mesmo curso. No caso de não existirem 6 estudantes nos três anos nas condições do 4. ponto, alínea a), subalíneas i) e ii), as bolsas não atribuídas reverterão para os restantes cursos.
2. Nos termos previstos no art.º 6 do Regulamento, as Bolsas para Mulheres Estudantes podem ser atribuídas às estudantes do 1.º ano de cada curso, cuja primeira matrícula esteja compreendida inclusivamente entre os anos letivos de 2022-23 e 2025-26, que tenham tido a classificação de acesso mais elevada, sendo que:
i) Nos Cursos de Licenciatura esta classificação corresponde às médias de candidatura de todas as fases do Concurso Nacional de Acesso.
ii) No caso do Curso de Mestrado e Cursos de Pós-Graduação, esta classificação corresponde à pontuação da lista de seriação dos candidatos de todas as fases.
As estudantes que se encontrem nas condições do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento, são consideradas automaticamente como candidatas às bolsas de Mulheres Estudantes.
Caso não existam candidatas num determinado curso a Bolsas para Mulheres Estudantes, as verbas previstas para esta tipologia serão (re)atribuídas à tipologia Bolsas de Mérito para o mesmo curso.
3. Nos termos previstos no art.º 5 do Regulamento, as Bolsas de Colaboração ou de Parceria, podem ser atribuídas a estudantes, quadros de entidades, com as quais é estabelecido um Protocolo de Cooperação. As bolsas serão distribuídas em cada curso, pelos alunos que pertencendo a uma Entidade Parceira de acordo com n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento, tenham obtido a(s) classificação(ões) de acesso mais elevada(s), e que corresponde(m) à pontuação da lista de seriação dos candidatos de todas as fases.
Os/as estudantes que se encontrem nas condições do n.º 1 e 3 do artigo 5.º do Regulamento, são considerados/as automaticamente como candidatos/as às Bolsas de Colaboração ou de Parceria.
Caso o número de candidatos/as de um determinado curso às Bolsas de Colaboração ou de Parceria seja inferior ao número de bolsas definido no 2º. ponto, alínea b), subalíneas iii), as bolsas não atribuídas reverterão para os restantes cursos. No caso de não existirem (22+4) estudantes nos (5+1) cursos nas condições de candidatura às Bolsas de Colaboração e Parceria, as verbas não entregues nesta tipologia serão atribuídas à tipologia Bolsas de Mérito.
Candidatura
Os estudantes que se encontrem nas condições do ponto i. do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento, são considerados(as) automaticamente como candidatos(as) às bolsas de Mérito e/ou para Mulheres Estudantes respetivamente.