Calendário de candidatura ao processo de avaliação de capacidade | |
|---|---|
Candidatura ao processo de avaliação1 | 27 de abril de 2026 a 15 de maio de 2026 |
| Divulgação dos resultados (admitidos à prova) | 25 de maio de 2026 |
| Realização da prova | 11 de junho de 2026 |
| Divulgação dos resultados das provas escritas | 22 de junho de 2026 |
| Reclamação dos resultados das provas escritas3 | 23 e 24 de junho de 2026 |
| Divulgação do calendário das entrevistas | 25 de junho de 2026 |
| Divulgação dos resultados das reclamações | 1 de julho de 2026 |
| Realização das entrevistas (exclusivo a M23) | 02 e 03 de julho de 2026 |
| Divulgação das pautas com classificação final (provas + entrevistas) | 08 de julho de 2026 |
Calendário para candidaturas de acesso aos concursos especiais ao ensino superior | |
|---|---|
Candidaturas ao concurso (à vaga)2 | 09 a 13 de julho de 2026 |
| Divulgação dos resultados das candidaturas | 20 de julho de 2026 |
| Período de reclamações3 | 21 e 22 de julho de 2026 |
| Divulgação dos resultados das reclamações | 27 de julho de 2026 |
| Matrículas (pré-inscrição)4 e 5e Inscrição a unidades curriculares6 | 28 e 29 de julho de 2026 |
1) Submissão de Candidatura, exclusivamente online, no portal de candidatura do ISEL. Só serão consideradas as candidaturas com toda a documentação e com a taxa de candidatura
liquidada. O valor da candidatura não é reembolsável independentemente do resultado da mesma.
2) Submissão de Candidatura à vaga após aprovação ao processo de avaliação de capacidade, exclusivamente online, no portal de candidatura do ISEL. Só serão consideradas as candidaturas com toda a
documentação e com a taxa de candidatura liquidada. O valor da candidatura não é reembolsável independentemente do resultado da mesma. As candidaturas incompletas, no
momento do fecho do período de candidaturas, serão excluídas.
3) A reclamação pode ser submetida na 1ª fase e na 2ª fase do concurso, devidamente fundamentada, nos prazos definidos no calendário de concurso.
4) Todos os candidatos colocados devem efetuar a matrícula (pré-inscrição) nos prazos indicados e proceder ao pagamento dos valores aplicáveis (emolumentos, seguro e 1.ª prestação da propina), nos termos da tabela em vigor, sob pena de perda da vaga.
5) Candidatos colocados condicionalmente em edital sujeitos à:
- libertação de vaga (suplentes): Após o período definido, por fase, para reserva de vaga e matrícula (pré-inscrição), a eventual libertação de vagas (p. ex., por desistência, falta de reserva no prazo estabelecido ou falta de matrícula) dará origem à chamada de candidatos suplentes, por email e por ordem de seriação. Os candidatos contactados devem confirmar o interesse na vaga no prazo de 24h, respondendo ao email recebido. A ausência de confirmação implica a perda do direito à vaga, sendo chamado o candidato seguinte.
6) A inscrição nas unidades curriculares corresponde à escolha de turma e é obrigatória para
a sua frequência no respetivo ano letivo. A não realização desta inscrição não dispensa o
pagamento das propinas associadas à matrícula, nem produz efeitos de anulação da
matrícula.
Conforme Ordem de Serviço n.º 08/P/2026