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Délia Boino
Submetido por dboino a 14 May 2021

Fase

Ação

Prazo

1.ªApresentação de candidaturas 1De 9 a 20 de março de 2026
Divulgação dos resultados das candidaturas31 de março de 2026
Período para apresentação de reclamações2De 1 a 6 de abril de 2026
Divulgação dos resultados das reclamações15 de abril de 2026
Reserva de vaga320 a 22 de abril de 2026
2.ªApresentação de candidaturas1, 2De 22 de junho a 17 de julho de 2026
Divulgação dos resultados das candidaturas24 de julho de 2026
Período para apresentação de reclamações225 a 27 de julho de 2026
Divulgação dos resultados das reclamações30 de julho de 2026
1.ª e 2.ªMatrícula (Pré-inscrição) 4 - candidatos colocados19 a 20 de agosto de 2026
Matrícula (Pré-inscrição) 4 - candidatos colocados condicionalmente 53 de setembro de 2026
Inscrição a Unidades Curriculares631 de agosto  a 3 de setembro de 2026 e 8 de setembro de 2026
3.ªApresentação de candidaturas1, 2De 27 de agosto a 4 de setembro de 2026
Divulgação dos resultados das candidaturas11 de setembro de 2026
Período para apresentação de reclamações212 a 14 de setembro de 2026
Divulgação dos resultados das reclamações18 de setembro de 2026
Matrículas (pré-inscrição e inscrição a unidades curriculares)422 e 23 de setembro de 2026

1 Submissão de Candidatura, exclusivamente online, no portal de candidatura do ISEL. Só serão consideradas as candidaturas com toda a documentação e com a taxa de candidatura liquidada. O valor da candidatura não é reembolsável independentemente do resultado da mesma.
2 As reclamações são submetidas ao júri do concurso (através de email - disponível na página de candidatura ou através da plataforma de candidatura CSSnet).
3 Os candidatos colocados e os candidatos colocados condicionalmente sujeitos a entrega de certificado de conclusão de curso, de 1.ª fase terão de proceder à reserva de vaga nos prazos acima indicados e ao pagamento dos valores associados (€200), sem o qual perdem o direito à vaga.
4 Todos os candidatos colocados devem efetuar a matrícula (pré-inscrição) dentro dos prazos acima indicados e proceder ao pagamento dos valores aplicáveis, conforme a tabela de emolumentos em vigor para o respetivo ano letivo. O não cumprimento destes requisitos implica a perda do direito à vaga.
5 Candidatos colocados condicionalmente em edital sujeitos à:

  • entrega de certificado de conclusão de curso (1.ª e 2.ª fase): até 3 dias úteis antes do prazo definido para a matrícula, devem enviar por email para mestrados@isel.pt o certificado, indicando
    no assunto “Entrega de certificado”, o n.º de candidatura e o curso. A não entrega do certificado implica a perda do direito à vaga, sendo chamado o candidato suplente, por ordem de seriação.
  • libertação de vaga (suplentes): Após o período definido, por fase, para reserva de vaga e matrícula (pré-inscrição), a eventual libertação de vagas (p. ex., por desistência, falta de reserva no prazo estabelecido ou falta de matrícula) dará origem à chamada de candidatos suplentes, por email e por ordem de seriação. Os candidatos contactados devem confirmar o interesse na vaga
    no prazo de 24h, respondendo ao email recebido. A ausência de confirmação implica a perda do direito à vaga, sendo chamado o candidato seguinte.
     

6A inscrição nas unidades curriculares corresponde à escolha de turma e é obrigatória para a sua frequência no respetivo ano letivo. A não realização desta inscrição não dispensa o pagamento das
propinas associadas à matrícula, nem produz efeitos de anulação da matrícula.

7Todos os candidatos que tenham submetido a sua candidatura na 1.ª fase ou na 2.ª fase do concurso e que não tenham obtido colocação, transitarão automaticamente para as fases subsequentes. 
Este trânsito automático dispensa os referidos candidatos da apresentação de uma nova candidatura nas fases seguintes. 
Ficam igualmente dispensados do pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos adicionais referentes a estas novas fases, salvaguardando-se que a taxa de candidatura original não é reembolsável. 

Conforme Ordem de Serviço n.º 5/P/2026 e a Ordem de Serviço n.º 18/P/2026