Fase | Ação | Prazo |
|---|---|---|
| 1.ª | Apresentação de candidaturas 1 | De 9 a 20 de março de 2026 |
| Divulgação dos resultados das candidaturas | 31 de março de 2026 | |
| Período para apresentação de reclamações2 | De 1 a 6 de abril de 2026 | |
| Divulgação dos resultados das reclamações | 15 de abril de 2026 | |
| Reserva de vaga3 | 20 a 22 de abril de 2026 | |
| 2.ª | Apresentação de candidaturas1, 2 | De 22 de junho a 17 de julho de 2026 |
| Divulgação dos resultados das candidaturas | 24 de julho de 2026 | |
| Período para apresentação de reclamações2 | 25 a 27 de julho de 2026 | |
| Divulgação dos resultados das reclamações | 30 de julho de 2026 | |
| 1.ª e 2.ª | Matrícula (Pré-inscrição) 4 - candidatos colocados | 19 a 20 de agosto de 2026 |
| Matrícula (Pré-inscrição) 4 - candidatos colocados condicionalmente 5 | 3 de setembro de 2026 | |
| Inscrição a Unidades Curriculares6 | 31 de agosto a 3 de setembro de 2026 e 8 de setembro de 2026 | |
| 3.ª | Apresentação de candidaturas1, 2 | De 27 de agosto a 4 de setembro de 2026 |
| Divulgação dos resultados das candidaturas | 11 de setembro de 2026 | |
| Período para apresentação de reclamações2 | 12 a 14 de setembro de 2026 | |
| Divulgação dos resultados das reclamações | 18 de setembro de 2026 | |
| Matrículas (pré-inscrição e inscrição a unidades curriculares)4 | 22 e 23 de setembro de 2026 |
1 Submissão de Candidatura, exclusivamente online, no portal de candidatura do ISEL. Só serão consideradas as candidaturas com toda a documentação e com a taxa de candidatura liquidada. O valor da candidatura não é reembolsável independentemente do resultado da mesma.
2 As reclamações são submetidas ao júri do concurso (através de email - disponível na página de candidatura ou através da plataforma de candidatura CSSnet).
3 Os candidatos colocados e os candidatos colocados condicionalmente sujeitos a entrega de certificado de conclusão de curso, de 1.ª fase terão de proceder à reserva de vaga nos prazos acima indicados e ao pagamento dos valores associados (€200), sem o qual perdem o direito à vaga.
4 Todos os candidatos colocados devem efetuar a matrícula (pré-inscrição) dentro dos prazos acima indicados e proceder ao pagamento dos valores aplicáveis, conforme a tabela de emolumentos em vigor para o respetivo ano letivo. O não cumprimento destes requisitos implica a perda do direito à vaga.
5 Candidatos colocados condicionalmente em edital sujeitos à:
- entrega de certificado de conclusão de curso (1.ª e 2.ª fase): até 3 dias úteis antes do prazo definido para a matrícula, devem enviar por email para mestrados@isel.pt o certificado, indicando
no assunto “Entrega de certificado”, o n.º de candidatura e o curso. A não entrega do certificado implica a perda do direito à vaga, sendo chamado o candidato suplente, por ordem de seriação. - libertação de vaga (suplentes): Após o período definido, por fase, para reserva de vaga e matrícula (pré-inscrição), a eventual libertação de vagas (p. ex., por desistência, falta de reserva no prazo estabelecido ou falta de matrícula) dará origem à chamada de candidatos suplentes, por email e por ordem de seriação. Os candidatos contactados devem confirmar o interesse na vaga
no prazo de 24h, respondendo ao email recebido. A ausência de confirmação implica a perda do direito à vaga, sendo chamado o candidato seguinte.
6A inscrição nas unidades curriculares corresponde à escolha de turma e é obrigatória para a sua frequência no respetivo ano letivo. A não realização desta inscrição não dispensa o pagamento das
propinas associadas à matrícula, nem produz efeitos de anulação da matrícula.
7Todos os candidatos que tenham submetido a sua candidatura na 1.ª fase ou na 2.ª fase do concurso e que não tenham obtido colocação, transitarão automaticamente para as fases subsequentes.
Este trânsito automático dispensa os referidos candidatos da apresentação de uma nova candidatura nas fases seguintes.
Ficam igualmente dispensados do pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos adicionais referentes a estas novas fases, salvaguardando-se que a taxa de candidatura original não é reembolsável.
Conforme Ordem de Serviço n.º 5/P/2026 e a Ordem de Serviço n.º 18/P/2026