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Calendário

De acordo com a legislação em vigor a propina poderá ser paga de uma só vez no ato da matrícula/inscrição ou em 10 prestações, todas do ano letivo a que digam respeito, sendo:

 

Tempo integral

 

Estudantes Internacionais
(Licenciatura e mestrado)

 

CPLP
(Licenciatura e mestrado)

Tempo Parcial (2)

 

1º Ciclo

(Licenciatura)

2º Ciclo

(Mestrado)

Mestrado Eng.

Biomédica(1)

1º Ciclo

(Licenciatura)

2º Ciclo

(Mestrado)

Mestrado Eng. Biomédica

Valor da propina anual

697 €

1063 €

1500 €

6100 €

3050 €

495 €

637,80 €

900 €

Taxa de inscrição e Seguro escolar no ato da matrícula/inscrição

60 €

60 €

60 €

60 €

60 €

60 €

60 €

60 €

1ª prestação, no ato da matrícula/inscrição

87,50 €

133,00 €

187,50 €

762,50 €

381,25 €

61,90 €

79,80 €

112,50 €

2ª prestação, até 31/10/ 2023

87,50 €

133,00 €

187,50 €

762,50 €

381,25 €

61,90 €

79,80 €

112,50 €

3ª prestação, até 30/11/2023

87,50 €

133,00 €

187,50 €

762,50 €

381,25 €

61,90 €

79,80 €

112,50 €

4ª prestação, até 31/12/2023

87,50 €

133,00 €

187,50 €

762,50 €

381,25 €

61,90 €

79,80 €

112,50 €

5ª prestação, até 31/01/2024

57,85 €

88,50 €

125,00 €

508,50 €

254,25 €

41,25 €

53,10 €

75,00 €

6ª prestação, até 28/02/2024

57,85 €

88,50 €

125,00 €

508,50 €

254,25 €

41,25 €

53,10 €

75,00 €

7ª prestação, até 31/03/2024

57,85 €

88,50 €

125,00 €

508,50 €

254,25 €

41,25 €

53,10 €

75,00 €

8ª prestação, até 30/04/2024

57,85 €

88,50 €

125,00 €

508,50 €

254,25 €

41,25 €

53,10 €

75,00 €

9ª prestação, até 31/05/2024

57,85 €

88,50 €

125,00 €

508,50 €

254,25 €

41,25 €

53,10 €

75,00 €

10ª prestação, até 30/06/2024

57,75 €

88,50 €

125,00 €

507,50 €

253,75 €

41,15 €

53,10 €

75,00 €

(1) No seguimento do acordo estabelecido com a Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa, ESTeSL, para o funcionamento dos ciclos de estudo.

(2) No uso de competência própria, conferida pelo art.º 26.º dos Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho n.º 5452/2021, de 31 de maio, o regime de Tempo Parcial é efetuado por livre escolha do estudante no ato de matrícula/inscrição. Os estudantes que optarem por este regime apenas poderão inscrever-se a um máximo de 30 ECT’s por ano letivo. No mesmo ano letivo só é permitida a alteração do Regime de Tempo Parcial para o Regime de Tempo Integral e viceversa até ao dia 30/11/2023.

De acordo com o Despacho 28/P/2023 .